
Quem pode votar? Direitos, impedimentos e situação eleitoral
Entenda a regra. Consulte o título. Confira onde votar.
PDF gratuito, sem cadastro.
Ter o título guardado não responde a todas as dúvidas sobre o direito de votar. Em 14 temas, esta cartilha explica idade, nacionalidade, direitos políticos, situação da inscrição e identificação. A base legal aparece junto de cada explicação, com um recorte explícito das regras e do calendário de 2026.
PARA APROVEITAR A LEITURA
Quando esta cartilha ajuda
Para quem quer conferir a própria situação ou orientar familiares sobre voto obrigatório e facultativo, impedimentos e atendimento oficial, sem presumir que um caso vale para todos.
Três caminhos da leitura
- Distinguir voto obrigatório e facultativo, cancelamento, suspensão e multas.
- Entender as regras sobre deficiência, curatela, serviço militar e presos provisórios nas eleições de 2026.
- Consultar situação, local e documentos nos canais oficiais, respeitando o calendário.
Perguntas sobre esta cartilha
Respostas curtas com base no texto revisado. Confira o tema e suas fontes no PDF.
Em quais idades o voto é obrigatório ou facultativo?
Para pessoas alfabetizadas, o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos. É facultativo aos 16 e 17 anos, a partir dos 70 anos e para pessoas analfabetas.
Conferir no PDF — página 4: Idade: quando o voto é obrigatório ou facultativoPagar multa reativa automaticamente uma inscrição cancelada?
Pagar uma multa não basta, por si só, para reativar inscrição já cancelada ou afastar suspensão de direitos políticos.
Conferir no PDF — página 7: Multa e quitação não são a mesma coisa que aptidãoDeficiência ou curatela retiram automaticamente o direito de votar?
Deficiência ou curatela, por si sós, não excluem direitos políticos. A pessoa pode receber apoio para votar nas condições legais, sem ter sua escolha substituída por outra pessoa.
Conferir no PDF — página 10: Deficiência e curatela não retiram o voto automaticamentePOR DENTRO DA CARTILHA
Os temas da cartilha
- Direito, título e local: três perguntas diferentes
- Idade: quando o voto é obrigatório ou facultativo
- Nacionalidade e serviço militar também importam
- Regular, cancelado ou suspenso: leia o resultado da consulta
- Multa e quitação não são a mesma coisa que aptidão
- Suspensão de direitos políticos exige fundamento
- Presos provisórios: atenção ao recorte de 2026
- Deficiência e curatela não retiram o voto automaticamente
- Identificação e biometria: o que levar à seção
- Local de votação e exterior têm regras próprias
- O calendário de 2026 não pode ser ignorado
- Faltar ao primeiro turno não impede, por si só, o segundo
- Poder votar não é o mesmo que poder se candidatar
- Um roteiro para conferir sua própria situação
Fontes e caminhos para conferir esta cartilha
Abra os documentos originais e confira o trecho indicado. Exemplos hipotéticos e orientações editoriais têm esse alcance; uma fonte não comprova automaticamente todo uso possível de uma explicação.
Documentos consultados
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 — BRASIL (1988). Consulta: 19 out. 2026.
- Resolução nº 23.759, de 2 de março de 2026 — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2026). Consulta: 19 out. 2026.
- Resolução nº 23.659, de 26 de outubro de 2021 — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2021). Consulta: 19 out. 2026.
- Manual do Eleitor - Idosas e idosos são obrigados a votar? — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (21 set. 2026). Consulta: 19 out. 2026.
- Título Eleitoral - FAQ — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (s.d.). Consulta: 19 out. 2026.
- Cadastro Eleitoral — BRASIL. Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (s.d.). Consulta: 19 out. 2026.
- Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026 — BRASIL (2026). Consulta: 19 out. 2026.
- Restrições da Lei Raul Jungmann não vigoram para as Eleições 2026 — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (23 abr. 2026). Consulta: 19 out. 2026. Atualizado em 8 jul. 2026.
- Resolução nº 23.751, de 26 de fevereiro de 2026 — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2026). Consulta: 19 out. 2026.
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — BRASIL (2015). Consulta: 19 out. 2026.
- e-Título (Perguntas frequentes) — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (s.d.). Consulta: 19 out. 2026.
- Eleitorado no Exterior — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (s.d.). Consulta: 19 out. 2026.
- Resolução nº 23.750, de 26 de fevereiro de 2026 — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (2026). Consulta: 19 out. 2026.
- Eleitor em Dia: cadastro eleitoral ficará fechado até 3 de novembro — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (7 maio 2026). Consulta: 19 out. 2026. Atualizado em 8 jul. 2026.
- Manual do Eleitor - Faltou ao 1º turno? Veja como justificar a ausência — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (8 out. 2026). Consulta: 19 out. 2026.
- Justificativa eleitoral — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (s.d.). Consulta: 19 out. 2026.
- Autoatendimento Eleitoral — BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral (s.d.). Consulta: 19 out. 2026.
Onde conferir cada tema
- Direito, título e local: três perguntas diferentes — Constituição: art. 14; Regras do eleitor em 2026: arts. 2º, 10 e 17, § 2º
- Idade: quando o voto é obrigatório ou facultativo — Constituição: art. 14, § 1º; Cadastro Eleitoral: art. 30; Regras do eleitor em 2026: art. 10, parágrafo único; TSE: voto a partir dos 70 anos: orientação de 21 set. 2026: facultativo a partir dos 70 anos
- Nacionalidade e serviço militar também importam — Constituição: arts. 12, § 1º, e 14, § 2º; Cadastro Eleitoral: art. 11, caput e §§ 1º a 5º
- Regular, cancelado ou suspenso: leia o resultado da consulta — TSE: situação do título: perguntas sobre situação eleitoral e título cancelado ou suspenso; Cadastro Eleitoral: arts. 18 a 20
- Multa e quitação não são a mesma coisa que aptidão — Regras do eleitor em 2026: arts. 17, § 2º, e 94; Justiça Eleitoral de Goiás: regularização: orientações sobre pagamento e inscrição cancelada; Cadastro Eleitoral: art. 19
- Suspensão de direitos políticos exige fundamento — Constituição: art. 15; Cadastro Eleitoral: arts. 19 e 20; Regras do eleitor em 2026: arts. 4º e 5º
- Presos provisórios: atenção ao recorte de 2026 — Constituição: arts. 15, III, e 16; Lei nº 15.358/2026: art. 40: alterações dos arts. 5º e 71 do Código Eleitoral; TSE: decisão para 2026: decisão de 23 abr. 2026; processo 0600587-56.2026.6.00.0000; Atos eleitorais de 2026: arts. 47 a 56
- Deficiência e curatela não retiram o voto automaticamente — Lei Brasileira de Inclusão: arts. 76 e 85, § 1º; Cadastro Eleitoral: arts. 14 e 15
- Identificação e biometria: o que levar à seção — Atos eleitorais de 2026: arts. 130 a 134; TSE: e-Título: uso do aplicativo como identificação; Cadastro Eleitoral: art. 8º, §§ 2º a 4º
- Local de votação e exterior têm regras próprias — Atos eleitorais de 2026: arts. 30 a 46, 75 e 130; TSE: voto no exterior: inscrição no exterior e cargos em disputa
- O calendário de 2026 não pode ser ignorado — Regras do eleitor em 2026: arts. 9º e 10 e calendário anexo; Cronograma de 2026: art. 8º; TSE: fechamento do cadastro: serviços disponíveis no fechamento de 2026
- Faltar ao primeiro turno não impede, por si só, o segundo — TSE: ausência no primeiro turno: orientação publicada em 8 out. 2026; TSE: justificativa: justificativa por turno e cancelamento; Cadastro Eleitoral: art. 130, §§ 1º e 2º
- Poder votar não é o mesmo que poder se candidatar — Constituição: art. 14, §§ 1º, 3º e 4º
- Um roteiro para conferir sua própria situação — TSE: situação do título: consulta e canais de atendimento; TSE: serviços eleitorais: Autoatendimento Eleitoral e consulta de situação
Regras e fontes consultadas em 19/10/2026. Datas e aplicação da Lei nº 15.358/2026 têm recorte nas eleições de 2026. O texto não certifica aptidão individual, não resolve casos judiciais nem garante regularização a tempo de votar. Exemplos são fictícios; confira o cadastro, o calendário e as decisões aplicáveis.
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